Lei Brasileira de Inclusão: A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP reforma decisão para considerar que a deficiência intelectual não afeta a plena capacidade civil da pessoa

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Maio de 2018 às 12:30 | Atualizado em 15 de Maio de 2018 às 12:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que, à luz da Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da pessoa com deficiência - Lei nº 13.146/2015), reconheceu que uma pessoa com severa deficiência não pode ser considerada absolutamente incapaz, como apontado em primeira instância.

Consta nos autos que Juliana (nome fictício) possui retardo mental profundo, em razão de uma paralisia cerebral. Em razão desse quadro, sua mãe moveu uma ação com pedido de interdição, o que foi deferido pelo juiz de primeira instância, após considerar Juliana pessoa absolutamente incapaz para todos os atos da vida civil.

O Defensor Público Júlio Camargo de Azevedo, que atuou no caso, apontou que a decisão do primeiro grau viola a Lei Brasileira de Inclusão e todo o sistema constitucional de proteção aos direitos da pessoa com deficiência, uma vez que restringiu ilimitadamente a capacidade civil de Juliana. "A Lei Brasileira de Inclusão elimina a possibilidade de decretação da incapacidade absoluta das pessoas com deficiência, exigindo, para a fixação excepcional de qualquer curatela, que o magistrado fundamente a necessidade de sua aplicação, observada a impossibilidade de restrição para atos existenciais".

No acórdão, a 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou a decisão de primeira instância. Em que pese ter mantido a interdição de Juliana, apontou que ela deve ser considerada relativamente incapaz, de acordo com o previsto Estatuto da pessoa com deficiência.  

A Desembargadora e os Desembargadores da 7ª Câmara justificaram a excepcionalidade da interdição, apontando que, que pelo fato de Juliana possuir retardo mental profundo – e, de acordo com laudos médico, permanente -, não seria necessário recorrer ao instituto de tomada de decisão apoiada ou definir claramente os limites da atuação da curadora, que, no caso, alcançaria todos os atos negociais.

Júlio Camargo de Azevedo destacou a importância dessa decisão. "Este acórdão possui uma importante função pedagógica. Muitos julgados vem desconsiderando as mudanças incluídas pela Lei Brasileira de Inclusão, declarando, via procedimento de interdição, a incapacidade absoluta de pessoas com deficiência. Juridicamente, isto não é mais aceito à luz da legislação protetiva das pessoas com deficiência".