Defensoria Pública de SP participa de audiência pública no TST que debate se exigência de antecedentes criminais para vaga de trabalho gera danos morais

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 29 de Junho de 2016 às 12:00 | Atualizado em 29 de Junho de 2016 às 12:00

A Defensoria Pública de SP participou na manhã de terça-feira (28/6) de uma audiência pública realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teve como tema a questão: “A exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais pelos candidatos ao emprego gera dano moral?”.
 
Divididos em três painéis, nove expositores apresentaram pontos de vista que contribuirão para a formação de convencimento de Ministros do TST para o julgamento de dois processos que envolvem o assunto. As futuras decisões deverão formar precedentes judiciais na área de direito do trabalho, a serem aplicados a demais causas semelhantes.
 
Pela Defensoria paulista, manifestou-se o Defensor Público Rafael Ramia Muneratti, membro do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da instituição e que coordena seu respectivo escritório em Brasília. A manifestação contou com apoio do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria.
 
Muneratti argumentou que a exigência de antecedentes criminais para contratação deve gerar danos morais, pois não é prevista como consequência de qualquer condenação criminal, além de violar os direitos ao esquecimento e à intimidade, tornando perpétua eventual pena imposta. Ele citou pesquisa da Pastoral Carcerária, segundo a qual apenas 5 de 177 ex-detentos conseguiram obter emprego formal.
 
A primeira dificuldade do egresso é obter toda a documentação exigida pelo empregador – muitas vezes perdida enquanto se cumpre a pena –, situação agravada pela exigência da certidão de antecedentes. O problema atinge sobretudo quem ainda cumpre pena em liberdade (em regime aberto ou livramento condicional) ou ainda não conseguiu dinheiro para pagar a multa imposta.
 
“A exigência de um documento tão sensível dificulta, quando não impossibilita, a obtenção do emprego formal, tornando ainda mais tormentosa a tentativa de inserção social de pessoas egressas. A apresentação de uma certidão positiva leva de imediato o empregador a dizer que o candidato não atende os requisitos necessários”, afirmou o Defensor.
 
Ele lembrou que o Brasil tem 607 mil pessoas presas e uma superlotação de 161% de seu sistema carcerário. É a quarta maior população carcerária do mundo, e que em 10 anos aumentou 80%. Muneratti ressaltou a importância da obtenção de emprego formal para ex-detentos, inclusive para diminuir índices de reincidência e reduzir a taxa de encarceramento no país.
 
Para assistir à sustentação oral, clique aqui (a partir de 1h25m)
 
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, disponíveis neste link