Mutirão Nacional de Reconhecimento e Investigação de Paternidade

Mutirão Nacional de Reconhecimento e Investigação de Paternidade

Todos os filhos e filhas têm o direito de conhecer a identidade de seus pais e conviver com sua família
Parceiros Secretaria Estadual de Justiça Arpen-SP Faculdade de Ciências Farmaceuticas Unesp
Apoio Corinthians
Realização Condege

Sobre a Campanha


A Defensoria Pública está mobilizada nacionalmente para realizar o projeto “Meu Pai Tem Nome”. Esse projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Em cada Estado, a Defensoria Pública realizará diversas atividades para ajudar no reconhecimento de paternidade.

Registrar filhos oficialmente significa fazer um reconhecimento de paternidade e maternidade. Isso quer dizer que haverá um vínculo legal (na lei) entre o filho e seu pai ou sua mãe. Sabemos que esse passo é muito importante e a Defensoria está do seu lado neste momento. Confira aqui todas as informações!

Calendário


Período de inscrições online (agendamento)
De 4 a 15 de agosto de 2024

Mutirão de atendimento
10 de agosto de 2024
17 de agosto de 2024


Locais de atendimento
A definir.

Perguntas Frequentes

O acordo de reconhecimento de paternidade é um documento onde todos concordam sobre quem é o pai. Neste documento, podem ser incluídos assuntos importantes para pais e filhos, como, por exemplo, a pensão alimentícia, a guarda e o direito de convivência (para filhos menores de idade ou incapazes).

A Defensoria convida a mãe e a pessoa que se acredita que seja o pai para conversar. Se ele comparecer, a Defensoria irá auxiliar em um momento de diálogo entre todos. Após esse diálogo, se ainda houver dúvidas sobre a paternidade, poderá ser solicitado um exame de DNA.

Se ele não comparecer ou não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com um processo na justiça para investigação de paternidade, que pode ser iniciado a qualquer momento e não tem prazo de validade.

A regra diz que o reconhecimento de paternidade não pode ser desfeito. Agora, se o pai registrou o filho e o fez acreditando que era o pai biológico, mas não era, ele pode pedir para cancelar o registro. Para isso, é preciso provar que não tem vínculo afetivo entre eles (pai e filho).

Procure a Defensoria Pública da sua cidade e informe que quer reconhecer seu filho.

  • Se o filho tiver menos de 18 anos, a mãe precisa concordar com esse reconhecimento.
  • Se o filho tiver mais de 18 anos, ele próprio precisa concordar com esse reconhecimento.

O reconhecimento da paternidade pode ser feito das seguintes formas:

  1. no registro do nascimento;
  2. por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
  3. por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
  4. por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Se a pessoa que você acredita que seja o pai concordar em reconhecer a paternidade, procure a Defensoria Pública da sua cidade para que seja feito um acordo. O reconhecimento da paternidade será encaminhado para o Cartório. Essa é a forma mais simples.

Se a pessoa que você acredita que seja o pai não reconhecer a paternidade, mas concordar em fazer o exame de DNA, a Defensoria Pública irá agendar a realização de um exame de DNA;

Se a pessoa que você acredita que seja o pai não reconhecer a paternidade e não aceitar fazer o exame de DNA, a Defensoria irá entrar com uma ação na justiça para investigação de paternidade.

Sim! O cartório vai registrar o nascimento e enviar os dados da pessoa que você acredita que seja o pai para o juiz. O juiz vai pedir, então, que essa pessoa informe se é mesmo o pai ou não. Se o pai reconhecer a paternidade, o juiz enviará os documentos para que o cartório faça o reconhecimento da paternidade lá mesmo.

Se a pessoa que você acredita que seja o pai não responder ao juiz em 30 dias, serão enviados os documentos ao Ministério Público (MP) para começar um processo de investigação de paternidade.