Ato Normativo DPG nº 263, de 21 de junho de 2024.
Regulamenta a concessão de gratificação de magistério aos/às Servidores/as do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, prevista no artigo 14-B, da Lei Complementar Estadual n° 1.050, de 24 de junho de 2008.
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Complementar Estadual nº 1.389, de 19 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão da gratificação de auxílio magistério aos/às Servidor/as do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública designados/as para proferir aula na Escola da Defensora Pública, consoante previsão no artigo 14-B, da Lei Complementar Estadual nº 1.050, de 24 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular que os/as Servidores/as da Defensoria Pública se disponham a participar ativamente da realização de atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos membros, estagiários e Servidores/as do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública do Estado;
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 988, de 09 de janeiro de 2006;
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais e com fundamento no artigo 19, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual n. 988/2006, e artigo 14-B, da Lei Complementar Estadual nº 1.050, de 24 de junho de 2008, RESOLVE:
Artigo 1º - O/A Servidor/a do Subquadro de Apoio da Defensoria Pública designado/a para proferir aula em evento promovido ou apoiado pela Escola da Defensoria Pública do Estado, ou em entidades conveniadas, fará jus à gratificação de magistério, desde que a entidade não o remunere diretamente, calculada a hora-aula a razão de 1/8 (um oitavo) do valor da diária a que se refere o artigo 16 das Disposições Transitórias da Lei Complementar Estadual nº 988/2006.
Artigo 2º - As gratificações serão concedidas por ato do/a Diretor/a da Escola da Defensoria Pública do Estado quando referente a aulas ministradas em cursos promovidos ou apoiados pela EDEPE.
Artigo 3º - Os pedidos de designação deverão ser endereçados à EDEPE, e deverão conter:
I – Nome e qualificação do/a Servidor/a;
II – Local de sua sede;
III – Indicação do local onde será proferida a aula;
IV – Descrição detalhada da aula a ser ministrada acompanhada se for o caso, de justificativa detalhada referente a atividade e o tempo gasto na preparação da aula, nos termos do Artigo 4º deste Ato Normativo;
V – Justificativa demonstrando a relação da aula a ser ministrada com os fins institucionais da Defensoria Pública ou com as atribuições do/a Servidor/a.
Artigo 4º - Desde que requerido e justificado pelo/a Servidor/a da Defensoria Pública designado/a para ministrar aula na EDEPE, serão remuneradas horas-aula referentes às atividades relativas ao empenho e tempo despendidos para a preparação da atividade de ensino.
§1º – O/A Servidor/a interessado/a deverá dirigir requerimento, instruído com os documentos pertinentes, à Diretoria da EDEPE detalhando a atividade e o tempo gasto para a preparação da aula.
§2º O/A Diretor/a da Escola deverá, na hipótese de aula já proferida, analisar o cabimento da remuneração para a preparação.
§ 3º - O máximo de horas-aula remuneradas a título de preparação de aula não poderá superar a quantidade de horas-aula referentes às aulas efetivamente ministradas.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.