Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de SP - CPDP

A Comissão de Prerrogativas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (CPDP) foi estabelecida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública com o propósito fundamental de organizar e fortalecer a defesa das garantias e prerrogativas legais inerentes ao cargo de defensor/a público/a.

A Comissão tem como missão essencial zelar não apenas pela dignidade, mas também pelas garantias e prerrogativas legais atribuídas a membros da carreira, desempenhando um papel crucial na proteção dos direitos daqueles/as que recorrem à Defensoria Pública de São Paulo, atendendo à missão constitucional de proporcionar assistência jurídica às pessoas necessitadas.

Dentre suas diversas atribuições, a CPDP destaca-se por assistir imediatamente defensores/as públicos/as que enfrentem ameaças ou violações de suas garantias legais, zelar pelo tratamento digno da instituição e seus membros, analisar e emitir pareceres sobre casos de ameaças ou lesões às prerrogativas, receber e emitir pareceres sobre pedidos de desagravo, entre outras responsabilidades abrangentes.

Além disso, a Comissão é autorizada a promover medidas e diligências necessárias à defesa de direitos, garantias e prerrogativas, requisitar informações a órgãos públicos, propor representações contra autoridades, promover o intercâmbio com órgãos congêneres e cooperar com propósitos relacionados aos seus objetivos. A CPDP também acompanha representações oferecidas contra defensores/as públicos/as em outros órgãos ou instituições, reforçando a importância do seu papel na preservação das prerrogativas da Defensoria Pública.

A Comissão de Prerrogativas da Defensoria do Estado de São Paulo foi criada por meio da Deliberação CSDP nº 270 de 12 de abril de 2013.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. assistir, de imediato, qualquer Defensor Público do Estado que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação às suas garantias ou prerrogativas legais;
  2. zelar pela dignidade, prerrogativas e tratamento com decoro da Defensoria Pública do Estado e de seus membros;
  3. apreciar e emitir parecer sobre casos e representações de queixas referentes a ameaças, afrontas ou lesões às garantias e prerrogativas de qualquer Defensor Público;
  4. receber, instruir e emitir pareceres sobre os pedidos de desagravo aos Defensores Públicos;
  5. verificar as dependências postas à disposição dos Defensores Públicos para o exercício de suas atribuições;
  6. verificar o acesso conferido aos Defensores Públicos às dependências da Administração Pública, em especial aos estabelecimentos penais, de internação de adolescentes e aqueles destinados à custódia ou ao acolhimento de pessoas, assim como a comunicação dos Defensores Públicos com tais pessoas;
  7. promover todas as medidas e diligências necessárias à defesa de direitos, garantias e prerrogativas dos Defensores Públicos, a fim de manter o livre exercício de suas atribuições;
  8. requisitar, a quaisquer órgãos públicos, informações, certidões, documentos, esclarecimentos e demais providências necessárias para apuração de fato que envolva ameaça ou efetiva violação às garantias e prerrogativas legais de qualquer Defensor Público, podendo acompanhar as diligências requeridas;
  9. propor, em nome da Comissão de Prerrogativas, às Corregedorias, Conselhos ou outros órgãos ou autoridades competentes as representações formuladas por Defensores Públicos contra qualquer autoridade, membro do Poder Judiciário, membro do Ministério Público ou agentes públicos de qualquer natureza, exceto quando a própria Defensoria Pública-Geral avocar para fazê-lo, no prazo de 30 (trinta) dias, ou o Conselho Superior, por maioria de votos, sustar a decisão;
  10. promover o intercâmbio e propor a cooperação com outros órgãos congêneres para os propósitos relacionados aos seus objetivos;
  11. solicitar à Coordenação Regional da Defensoria Pública, quando necessário, a realização de diligências e a adoção de outras medidas cabíveis, no âmbito da respectiva Regional;
  12. desempenhar outras atribuições compatíveis com sua competência, desde que ligadas à preservação das garantias e prerrogativas asseguradas aos Defensores Públicos;
  13. acompanhar o processamento de representação oferecida contra Defensor Público em outros órgãos ou instituições;
  14. encaminhar ao Conselho Superior da Defensoria Pública relatórios semestrais de atividades.

Equipe

I – Quatro membros pelo Conselho Superior, sendo um deles o Presidente;
II – Um representante indicado pelo Defensor Público-Geral.