Comitê de Monitoramento das Ações de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 - CMPC

O Comitê de Monitoramento das Ações de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 (CMPC) foi instituído como resposta ao agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e à dificuldade das redes pública e privada em atender plenamente às demandas de saúde da população do Estado.

Diante das restrições sanitárias essenciais para conter a propagação do vírus, o CMPC foi criado para assegurar que tais medidas respeitem os direitos e garantias fundamentais, minimizando o aumento da vulnerabilidade social e da pobreza. A instituição do CMPC também reflete os objetivos da Defensoria Pública de São Paulo em promover a prevalência dos direitos humanos, a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.

O Comitê tem natureza permanente e é responsável por monitorar as ações de enfrentamento à pandemia, coletar informações para tomada de decisões, integrar dados com outras instituições públicas e privadas, garantir os direitos de usuários/as dos serviços da Defensoria Pública de São Paulo, além de promover a transparência e a participação de membros e servidores/as.

Entre suas atribuições, o Comitê acompanha o funcionamento do sistema de saúde, identifica necessidades de aperfeiçoamento nos fluxos de informações, analisa estatísticas relacionadas aos pedidos de internação, acompanha as medidas de restrições sanitárias, sugere temas de capacitação e emite comunicados internos para subsidiar a atuação dos órgãos de execução.
O Comitê de Monitoramento das Ações de Enfrentamento à Pandemia da Covid-19 (CMPC) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 188, de 22 de março de 2021.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. Acompanhar o funcionamento do sistema único de saúde, com ênfase na disponibilidade de leitos para internação, na existência de insumos para viabilizar o atendimento de saúde e a evolução da campanha de vacinação contra a COVID-19; 
  2. Identificar necessidades de aperfeiçoamento no fluxo de informações dos órgãos que compõem o Sistema Único de Saúde e as instituições do Sistema de Justiça, podendo sugerir aprimoramentos à Defensoria Pública-Geral; 
  3. Acompanhar as estatísticas relativas aos pedidos, extrajudiciais ou judiciais, de internação em unidades de terapia intensiva, dentre outras matérias relevantes da perspectiva do direito à saúde;
  4. Analisar as medidas de restrições sanitárias e distanciamento social editadas pelas autoridades públicas locais, inclusive mediante provocação de membros/as da instituição;
  5. Sugerir temas e modelos de capacitação, visando qualificar a atuação institucional; e
  6. Expedir, quando necessário, comunicados internos para subsidiar a atuação dos órgãos de execução sobre os temas discutidos pelo Comitê.

Equipe

I – Primeiro/a Subdefensor/a Público-Geral do Estado;
II – Assessor/a Cível;
III – Assessor/a Criminal e Infracional;
IV – Coordenador/a da Divisão de Atendimento Especializado ao Público;
V - Corregedor/a-Geral;
VI – Representante do Conselho Superior;
VII – Ouvidor/a-Geral;
VIII – Coordenador/a do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
IX – Coordenador/a do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores;
X - Coordenador/a do Núcleo Especializado da Infância e Juventude;
XI - Coordenador/a do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo;
XII – Coordenador/a do Núcleo Especializado de Situação Carcerária;
XIII – Coordenador/a do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres;
XIV - Coordenador/a do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e Igualdade Racial;
XV - Coordenador/a do Núcleo Especializado dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência;
XVI - Coordenador/a do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor.