Comissão Especial de Manifestações Públicas - CEMP

O Comitê Especial de Manifestações Públicas (CEMP) foi instituído visando regulamentar a atuação da Defensoria Pública de São Paulo em grandes eventos ou manifestações populares no Estado de São Paulo, especialmente no que se refere à orientação jurídica e à defesa dos direitos da população.

A decisão de criar o CEMP está alinhada à missão institucional da instituição, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual 988/2006, destacando a promoção dos direitos humanos, a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, e a garantia da dignidade da pessoa humana.

As atribuições do CEMP abrangem desde a definição prévia das datas de atuação até a promoção da articulação entre os membros, o acompanhamento das estatísticas e a elaboração de relatórios padronizados das atividades realizadas nos plantões. A atuação de defensores/as públicos/as plantonistas se concentra na prestação de assistência jurídica nas delegacias de polícia aos adultos presos e aos adolescentes apreendidos em flagrante durante manifestações populares.

O processo de inscrição para a atuação nos plantões segue critérios territoriais, considerando tanto a capital quanto o interior do estado, com vagas distribuídas de acordo com a demanda de cada região. O sorteio, quando necessário, respeita as preferências de atuação nas áreas criminal e infância e juventude infracional.

O Comitê Especial de Manifestações Públicas (CEMP) foi criado por meio do Ato do Defensor Público Geral do Estado, de 12 de fevereiro de 2019.


Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. definir previamente as datas em que haverá o desempenho da atividade;
  2. estabelecer as escalas de plantões e organizar a atividade, coordenando a atuação dos/as Defensores/as Público/as inscritos/as;
  3. cientificar os órgãos e autoridades públicas, bem como divulgar ao público, os dias de plantão e os meios de acesso aos/às Defensores/as Público/as plantonistas;
  4. promover a articulação entre os membros da Comissão, os/as Defensores/as plantonistas e os/as Defensores/as responsáveis pela atuação nos processos judiciais decorrentes das prisões e apreensões, incluindo audiências de custódia e de apresentação de adolescentes;
  5. desenvolver atividades de capacitação e elaborar material informativo com orientações para o bom desempenho da atividade;
  6. registrar e compilar todas as informações pertinentes aos plantões realizados.

Equipe

I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado (Coordenação);
II- Assessoria Criminal e Infracional da Defensoria Pública-Geral;
III - Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos;
IV– Núcleo Especializado de Infância e Juventude;
V- Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores;
VI- Defensor/a Pública/a representante da Unidade DIPO da Capital.