Tese 061 (Cível - III Encontro Estadual - 2009)
Súmula:
Na Ação Civil Pública, quando estiverem presentes os requisitos que ensejam o pedido de tutela de urgência, inaudita altera pars, diante do risco de ineficácia da decisão futura, deve-se defender a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 8.437/92, de forma difusa e em concreto, garantindo o controle da razoabilidade do dispositivo.