Ato Normativo DPG nº 331, de 02 de dezembro de 2025
Altera o Ato Normativo DPG nº 215, de 4 de maio de 2022, que institui o Comitê de Governança do Portal da Defensoria Pública do Estado.
A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que define diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 215, de 4 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 3º. ..................................................
...................................................................
I – Primeira Subdefensoria Pública-Geral do Estado ou Defensor/a Público/a indicado/a pelo órgão;
II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
III – Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
IV – Controladoria-Geral;
V – Assessoria da Qualidade do Atendimento e Inovação; e
VI – Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.
§1º. A Presidência e a Coordenação do Comitê serão designadas por Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.
§2º. O comitê poderá expedir convites para participação em suas reuniões, a fim de contribuir na análise de temas específicos." (NR)
“Artigo 4º. ..................................................
...................................................................
Parágrafo único. Considera-se ponto focal, para os fins do inciso III deste artigo, o/a Servidor/a Público/a designado/a para executar tarefas relacionadas à edição de conteúdo e da estrutura do portal institucional.” (NR)
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.