Ato Normativo DPG nº  330 , de 02 de dezembro de 2025

Altera o Ato Normativo DPG nº 216, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a organização da atuação institucional em precedentes qualificados e institui o Comitê de Precedentes Qualificados – CPQ.

A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:

CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que define diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 216, de 2 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. ..................................................

I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral ou Defensor/a Público/a indicado/a pelo órgão;

...............................................................

§ 1º – A Presidência e a Coordenação do Comitê serão designadas por Ato da Defensoria Pública-Geral do Estado.

..............................................................." (NR)

Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.