Ato Normativo DPG nº 329, de 02 de dezembro de 2025
Altera o Ato Normativo DPG nº 307, de 14 de julho de 2025, que institui o Comitê responsável pela elaboração, acompanhamento, monitoramento e aprimoramento dos fluxos integrados de atendimento ao público da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com foco na implementação da nova plataforma digital e na integração integrada dos canais de interação.
A Defensora Pública-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais conforme previsão contida no art. 19, inciso I e II, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006:
CONSIDERANDO o Ato Normativo DPG nº 319, de 23 de outubro de 2025, que define diretrizes para a instituição, a organização e o funcionamento de comitês, comissões e grupos de trabalho no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º O Ato Normativo DPG nº 307, de 14 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ......................................................
I - Primeira Subdefensoria Pública-Geral ou Defensor/a Público/a indicado/a pelo órgão;
.................................................................." (NR)
“Art. 7º A Presidência e a Coordenação do Comitê serão designadas por Ato da Defensoria Pública-Geral." (NR)
Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.